Sustentabilidade
Comprar novo, consertar ou descartar?
Quando se pensa em
comprar algo novo, normalmente vem uma sensação de prazer para as pessoas.
Entretanto, nem sempre é necessário substituir aquele bem, que pode ter um substituto
no mercado com mais recursos ou pensar em substituir aquele aparelho que apresentou
algum defeito. No caso de defeito, tem-se a opção de buscar oficinas que
executem a manutenção, ou dependendo do equipamento e do defeito, fazer por
conta própria, desde que tenha conhecimento na área.
No passado, no Brasil,
não era incomum os televisores de tubo, durarem dez, quinze anos ou mais. Atualmente,
não é incomum TVs com alta tecnologia tais como: LED, LCD, QLED, OLED e
NanoCell durarem bem menos. Como pode ser isso? Se a tecnologia é mais avançada
seria para durar mais, sem manutenção? Este tipo de situação é de certa forma
incoerente, mas acontece.
Existem dois tipos
principais de obsolescência: a programada e a psicológica.
· A obsolescência programada é aquela que
ocorre depois de um determinado tempo de uso, e o equipamento passa a
apresentar um mau funcionamento, como se o defeito fosse programado, forçando o
reparo ou a sua substituição.
· Já a obsolescência psicológica, está
relacionada à ideia de que aquele equipamento não serve mais, devido ao
consumidor ter identificado um outro, com mais recursos tecnológicos, ou outros
atrativos, apesar de o atual estar em perfeito funcionamento.
Um trabalho bem detalhado
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC, 2013), demonstra a percepção
dos brasileiros em relação ao ciclo de vida de eletroeletrônicos. Apesar de os dados
serem um pouco antigos, trazem informações relevantes sobre as percepções e
hábitos dos consumidores brasileiros com relação à aquisição, uso e descarte de
equipamentos eletrônicos. O texto menciona a Lei 12.305 de 2010, que instituiu
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). A figura 1 apresenta o
ciclo de logística reversa de eletroeletrônicos.
Figura 1 – Ciclo de
logística reversa de eletroeletrônicos. Fonte: (SINIR, 2021).
Seguindo o princípio, “Faça
a coisa certa”, você deve avaliar qual opção trará mais benefícios para você e
para o meio ambiente. Usando a figura 2, como referência para tomada de decisão,
pode-se observar algumas vantagens e desvantagens em cada opção escolhida.
Deve-se ter em mente, a sua condição financeira atual, a sua consciência
ambiental e o custo-benefício da sua escolha.
Caso a sua escolha resulte
em descarte do aparelho usado, é importante consultar o fabricante ou a
prefeitura da sua cidade para fazer o descarte ambientalmente correto, pois o
lixo eletrônico pode conter elementos tóxicos. Existem duas gestoras para
resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e de seus componentes, que podem
indicar locais de descarte, em sua cidade ou região. São elas: Abree (Associação
Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), (ABREE,
2024) e Green Eletron (Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos
Nacional), (GREEN ELETRON, 2024).
Para se ter uma ideia da importância
dada à preservação do direito do consumidor, de fazer o reparo de um equipamento
eletroeletrônico, temos uma reportagem recente sobre um acordo estabelecido entre
o Parlamento Europeu, e representantes da União Europeia para a criação da “lei
do reparo”.
Há uma estimativa, de que
os europeus gerem 35 milhões de toneladas de resíduos devido a não conseguirem reparar
seus eletroeletrônicos e serem obrigados a substituí-los por aparelhos novos.
Por meio deste acordo, é possível
promover a sustentabilidade, pois os fabricantes serão obrigados a fornecer
peças de reposição, sem limitar sua disponibilidade. Segundo a matéria (AMAZÔNIA,
2024):
“Ao
apresentar a proposta original, a Comissão Europeia declarou que a medida
permitiria economizar cerca de 18 milhões de toneladas de carbono ao longo de
15 anos, gerando economias de até 176 bilhões de euros (R$ 941 bilhões) para os
consumidores.”
A
visão de que sempre o novo é melhor, parece um pouco prejudicada se formos
pensar nos custos envolvidos, tanto financeiro, quanto ambiental. A manutenção
proporciona economia de recursos na vida das famílias e das empresas e redução
na geração de lixo. Com a economia gerada pode-se optar por uma viagem na vida
familiar ou aumentar a participação dos lucros na empresa. Todos ganham, com
ações simples e pensamento sistêmico.
ABREE - Associação
Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, 2024.
Disponível em: ABREE - Associação
Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Acesso em 06/03/2024.
AMAZÔNIA – Revista Amazônia, 2024 – Disponível
em: https://revistaamazonia.com.br/sustentabilidade-direito-ao-reparo-dos-produtos-para-consumidores-da-ue/.
Acesso em 06/03/2024.
BRASIL - Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro
de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2022/decreto-10936-12-janeiro-2022-792233-norma-pe.html.
Acesso em 06/03/2024.
GREEN ELETRON - Gestora para Resíduos de
Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional. Disponível em: https://greeneletron.org.br/. Acesso em
06/03/2024.
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 2013. Disponível
em: https://www.idec.org.br/uploads/testes_pesquisas/pdfs/market_analysis.pdf.
Acesso em 05/03/2024.
SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos, 2021. Disponível em: https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/eletroeletronicos/.
Acesso em 05/03/2024.
Muito bom! Obrigado por mais um artigo de alta qualidade, como sempre.
ResponderExcluirObrigado, pelos comentários.
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