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sexta-feira, 15 de março de 2024

A População e a Sustentabilidade

 

Sustentabilidade

 

Simbiose para reciclar

 

A população possui um papel relevante no desenvolvimento de um país mais sustentável. Com um melhor entendimento de suas responsabilidades, as práticas ambientalmente corretas tendem a ser adotadas por mais pessoas, a partir de um bom trabalho de comunicação dos governos, empresas, organizações não governamentais e pessoas interessadas em contribuir com a causa.

 

O comportamento do consumidor pode ser influenciado por benefícios concedidos por boas práticas, quanto pelas punições para ações em desacordo com a lei. Dar preferência ao reparo antes do descarte é uma das práticas ambientalmente acertadas. O consumidor pode ter comportamentos assertivos também independentemente de punições ou ganhos auferidos.

 

Isto ocorre quando há o desenvolvimento de uma consciência ambiental que proporciona atitudes que fortalecem a preservação do meio ambiente, tais como: a redução do uso de combustíveis fósseis, consumo de produtos locais, redução de consumo em geral, utilização do princípio dos 5Rs, entre outros.

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), define a ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos em seu art. 9, (BRASIL, 2010) conforme apresentado na Figura 1.

   


Figura 1 – Priorização no gerenciamento de resíduos sólidos.

Fonte: Autoria própria. Baseado na lei 12.305/2010, Art.9 (BRASIL, 2010)

 

 As campanhas de esclarecimento e educação ambiental para a população, devem fazer parte do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município, conforme o art. 19 inciso X, da PNRS (Lei nº 12.305/2010). Esta lei se utiliza de alguns itens do princípio de sustentabilidade contidos nos 5R’s: repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar, detalhados na Tabela 1.

  

Tabela 1 – Princípio dos 5Rs

5Rs

Detalhamento

Repensar

Propõe a ideia de pensar antes de consumir qualquer coisa, o consumo é realmente necessário? Pensar sobre todo ciclo do produto antes de chegar ao consumidor e depois até o seu descarte e fazer as melhores escolhas, que causem menos impacto ambiental.

Recusar

É melhor não gerar nenhum resíduo, se possível. Se a pessoa realmente não precisa de determinado produto é melhor não o comprar e assim evitar a geração de resíduos, tanto no processo de produção quanto no seu descarte futuro, evitando o consumo desnecessário de energia e outros recursos naturais. Recuse copos descartáveis, por exemplo. Leve sua garrafa ou copo próprio reutilizável.

Reduzir

Consumir apenas o necessário e com isso reduzir a geração de resíduos, optar por produtos de maior durabilidade, utilizar menos embalagens, se necessárias optar por reutilizáveis.

Reutilizar

A ideia é dar nova utilização àquilo que seria descartado, sem a necessidade de utilizar energia nessa transformação, sendo mais eficiente e ecológico, como por exemplo: reutilizar um copo de vidro de requeijão após o consumo.

Reciclar

É o último recurso a ser utilizado no pensamento trazido pelos 5 Rs. No processo de reciclagem se consome energia e recursos naturais, mas é preferível ao simples descarte, pois há o reaproveitamento dos materiais reciclados e se reduz o volume de resíduos encaminhados a aterros sanitários, restando apenas os rejeitos do processo de reciclagem.

Fonte: Adaptado de Akatu (2020)

 

Algumas iniciativas dos governos municipais podem contribuir para práticas sustentáveis, como o encaminhamento de recicláveis para pontos de entrega voluntária, com a retribuição de uma moeda verde para compra de alimentos, conforme apresentado na figura 2. Esta relação simbiótica permite uma relação ganha-ganha.

 

Figura 2 – Relação ganha-ganha entre governo e população

 

Com o foco no princípio “Faça a coisa certa”, devemos identificar se a nossa cidade possui coleta seletiva, ou não. Se há Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) para recicláveis. Muitas vezes o comércio varejista contribui com a disponibilização de PEVs para determinados recicláveis, como lâmpadas, pilhas, eletroeletrônicos, entre outros.

 

Referências:

AKATU - 5Rs da Sustentabilidade. 2020. Disponível em: Conheça os 5Rs da Sustentabilidade - Instituto Akatu. Acesso em: 15/03/2024.

 

BRASIL - Legislação Federal Relacionada à Lei 12.305/2010. 2010. Disponível em: Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 (presidencia.gov.br). Acesso em 15/03/2024.


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